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ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

Sem alvará não há construção

Depois de feito um estudo de viabilidade da obra e concluído o projeto arquitetônico, é hora de tirar esse documento, considerado essencial para o início dos trabalhos.

 

Para construir qualquer obra, seja de grande ou de pequeno porte, o interessado deve dar um passo de cada vez. O processo construtivo envolve diferentes profissionais e precisa de vários documentos imprescindíveis para ser iniciado.

As administrações regionais liberam o alvará de construção depois de aprovado o projeto e checados todos os documentos necessários. “Somente depois disso é que o interessado pode começar a construção ou a reforma do imóvel”, explica um funcionario da Administração Regional de Brasilia.

Na prática, o processo é bastante complexo. Primeiramente o interessado precisa fazer um projeto de arquitetura e fundação. O alvará é documento indispensável para dar início a uma construção. Legaliza e dá direito de começar a obra, por isso é necessária muita atenção na produção do projeto e na entrega dos documentos.

Para se fazer a reforma de uma casa, por exemplo, é preciso levar o projeto da parte a ser modificada para um órgão da Administração Regional chamado Gerência de Aprovação de Projetos (Gereap), onde o projeto será analisado de acordo com a legislação e com a norma específica do local. Nesse caso, se durante a reforma não for preciso mexer na fundação do imóvel, será requerido apenas o projeto de arquitetura.  Mas, se for para construir outro pavimento, será preciso, além do projeto de arquitetura, o de fundação.

Após esse primeiro passo de análise, o resumo vai para a gerência de licenciamento de obras, que pede uma série de documentos para a liberação definitiva do alvará de construção. Há uma ficha padrão para a entrega desses documentos, baseada no Código de Edificações do Distrito Federal – lei 2.105/98 e decreto 19.915/98. Mas há exceções, pois, dependendo de cada obra, alguns documentos serão necessários e outros, não.

No caso de reforma, os documentos não são muitos. É necessário preencher o requerimento padrão, disponível na Administração Regional, no qual o interessado vai marcar a opção projeto de modificação. Entrega-se à Gereap o resumo de aprovação do projeto. Será apresentada, também, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) liberada pelo Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea). “Muitas vezes o arquiteto não é o responsável pela obra, então sempre temos duas ARTs: a do projeto e a de execução”.

Será essencial também para a execução da reforma o nada-consta da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), para saber se está tudo correto com o terreno, sem nenhum débito, sem nenhuma restrição para construir.

 

Fonte: Jornal da Comunidade