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CARTA DE HABITE-SE
CARTA DE HABITE-SE

Carta de Habite-se é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local) estabelecidas pela administração regional para a aprovação de projetos, ou seja, o obra foi construida de acordo com o projeto aprovado em alvará de construção.

Contudo, este documento não é um certificado de garantia de que a construção foi executada em obediência às boas normas de engenharia e arquitetura, e portanto, não atesta a segurança da obra e muito menos, a qualidade.

Quando um projeto para construção de um imóvel é aprovado pela administração regional, significa que o mesmo atendeu à legislação local e a construção pode ser iniciada após a liberação do alvará (documento autorizando o início dos serviços). Quando a construção atinge um nível de OBRA ACABADA, o arquiteto faz a requisição junto a administração regional e orgãos competentes, que providenciará uma vistoria da AGEFIS no imóvel para constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente. Por outro lado, alem da vistoria da AGEFIS, também irão ao local vistoriar os orgãos da CEB e CAESB, alem do CORPO DE BOMBEIROS se a finalidade da edificação for comercial.

Se tudo estiver conforme o projeto aprovado, a Carta de Habite-se é emitida em poucos dias. No entanto, caso haja algum problema, a Carta de Habite-se só será liberada somente após o cumprimento do mesmo.

 

FIQUE POR DENTRO

 

 - Imóveis que não têm a Carta de Habite-se perdem o valor na hora da venda, pois estão na condição de irregulares perante a prefeitura;

 - Contas de água, luz e telefone não significam que o imóvel esteja regularizado junto à Administrações. Significa apenas que as exigências estabelecidas pelas concessionárias destes serviços foram atendidas;

- -Carnês de IPTU também não significam que o imóvel esteja regularizado. Muitas administrações elaboram o cadastro das construções irregulares somente com o objetivo de arrecadarem impostos;

 - Prédios residenciais ou comerciais não podem constituir condomínio legal, não sendo possível o estabelecimento de uma convenção que ampare os usuários e defina o rateio das despesas que são comuns;

 - Entidades que financiam a compra de imóveis exigem a Carta de Habite-se (Caixa Economica Federal, por exemplo) para que o empréstimo seja concedido; Portanto as pessoas que irão comprar um Imovel financiado pela Caixa, precisaram da Carta de Habite-se.

 - Estabelecimentos comerciais que não possuem a Carta de Habite-se, não recebem alvará definitivo para funcionamento legal, muitas vezes, nem conseguem a emissão do Alvará de Funcionamento tornando difícil funcionalidade desses comercios.

 - Para a averbação (registro) do imóvel no Registro Geral de Imóveis, é necessária a Carta de Habite-se.

 

Os itens acima servem para lhe dar uma noção da importânica da Carta de Habite-se. Portanto, procure não esquecer deste documento em sua próxima negociação.

 

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